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CIJ
Coordenadoria Infância e Juventude
ART. 19º - COORDENADORIA INFANTO-JUVENIL (CIJ) – A ESTA COORDENADORIA COMPETE:
– Colaborar, na medida do possível, nos trabalhos de propaganda e difusão da Doutrina;
– Incentivar a criação de Departamentos Infanto- Juvenis nas Associações Adesas, desenvolvendo um plano de aprimoramento dos sentimentos mais nobres dos jovens, com vista a torná-los criaturas úteis à Sociedade e a si mesmo; tendo como meio educacional as aulas de moral espírita-cristã;
– Cooperar com a Coordenadoria de Ação Social em seu programa de beneficência;
– Reunir-se uma vez por mês para avaliação dos
trabalhos e distribuição de tarefas.
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